Por: Aristides Faria
Tenho conversado com meus alunos do primeiro semestre do curso superior de tecnologia em gestão de turismo sobre a formação e carreira em nosso setor. Algumas dúvidas têm surgido, então gostaria de lançar algumas reflexões e pontuar alguns fatos concretos também.
Começo minhas reflexões com duas informações bastante relevantes sobre o tema: o título de “Turismólogo” foi criado pela Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo (ABBTUR) em 1999 com a finalidade de denominar profissionalmente os bacharéis em turismo (link); o governo brasileiro promulgou a Lei nº 10.457, de 14 de maio de 2002 (link), que instituiu o Dia do Bacharel em Turismo (27 de setembro).
Um pouco mais recente é a Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008) (link), que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico.
Convém registrar a existência e, claro, a relevância do Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010 (link), que regulamenta a Lei Geral do Turismo, dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e do mesmo modo define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico.
Mais especificamente em relação à formação, gostaria de apontar algumas questões: quem se forma em cursos técnicos é conhecido como “Técnico” em determinada área; os egressos de cursos superiores de tecnologia são os “Tecnólogos”; e os que se formam em cursos superiores de bacharelado são, naturalmente, “Bacharéis”.
Para os Técnicos do eixo tecnológico “Hospitalidade, Lazer e Turismo”, as possibilidades de verticalização de seus estudos para cursos de graduação no itinerário formativo seriam o curso superior de tecnologia em gestão de turismo (se formando tecnólogos) e/ou o bacharelado em turismo (se formando bacharéis).
No caso do turismo, em especial, destaca-se a denominação “Turismólogo” (original de 1999), que encontrou amparo legal na bastante recente Lei 12.591, de 18 de janeiro de 2012 (link), que reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício.
De pronto é possível notar que não está claro “quem” é o tal Turismólogo já que o Artigo 1º foi vetado. Veja o teor original do texto vetado:
Art. 1º A profissão de turismólogo será exercida:
I – pelos diplomados em curso superior de Bacharelado em Turismo, ou em Hotelaria, ministrados por estabelecimentos de ensino superiores, oficiais ou reconhecidos em todo território nacional; [então excluem-se os Técnicos e Tecnólogos]
II – pelos diplomados em curso similar ministrado por estabelecimentos equivalentes no exterior, após a revalidação do diploma, de acordo com a legislação em vigor; [continuam exluídos os Técnicos e Tecnólogos, já que são formações com menor carga horária e ofertados no Brasil]
III – por aqueles que, embora não diplomados nos termos dos incisos I e II, venham exercendo, até a data da publicação desta Lei, as atividades de turismólogo, elencadas no artigo 2º, comprovada e ininterruptamente há, pelo menos, cinco anos. [verifica-se, deste modo, que mesmo não formados na área ou ainda sem formação superior poderiam ser chamados de “Turismólogos” e, assim, exercer as atividades apontadas pela Lei]
Ao contrário do que me parece dizer o senso comum, então, “Turismólogo” deixou de ser, necessariamente, o bacharel em turismo! Já vamos entender melhor essa questão.
A partir da entrada em vigor deste documento em 2012, convencionou-se a completa desregulamentação do setor no que tange a formação dos profissionais do turismo, pois ao mesmo tempo em que se estabelecem as atividades do Turismólogo, desconsideram-se quaisquer requisitos ou outros parâmetros para seu exercício.
Isso significa que o cachorro jamais vai morder seu próprio rabo! A Lei reconhece as atividades dos turismólogos, mas ao mesmo tempo elimina exigências, requisitos ou parâmetros para seu exercício, tais como a obtenção de título no Brasil ou similar no exterior após revalidação no país (art. 1º), àqueles que têm comprovada experiência profissional no setor/cargo (art. 1º), o formato da contratação (art. 3º) ou o cadastro em conselho profissional federal/estadual (art. 4º).
A ABBTUR aponta que: “É preciso entender que BACHAREL EM TURISMO é o Título Acadêmico pertencente ao egresso do curso de Bacharelado em Turismo. Já o TURISMÓLOGO deveria [!] ser o Título Profissional, quando se denomina profissionalmente os graduados em nível superior em turismo, hotelaria, gastronomia e eventos, no Brasil ou no exterior com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e refletir o direito a essa titulação profissional aos graduados em outras áreas, que atuam no mercado turístico há mais de 5 (cinco) anos comprovadamente, desenvolvendo atividades previstas na Lei de Reconhecimento do Turismólogo” (link).
Ocorre que a Presidente Dilma Rousseff, como visto, vetou os artigos que tornavam clara a questão. A propósito, muito obrigado pelo (péssimo) legado!
Vejo que nós bacharéis em turismo, pelo que aponta o cenário atual, fomos desestimulados em fortalecer a entidade de classe que tem feito as vezes de conselho profissional. Críticas e discussões ideológicas à parte, a ABBTUR tem prestado ao longo de mais três décadas um serviço – senão objetivo – simbólico muito importante aos estudantes e profissionais do setor.
#somostodosturismologos
Concluo minha reflexão com o resultado de uma consulta ao Consultório Etimológico (link) sobre a origem do termo “turismólogo”. O “tur” possui origem no Latim tornare, que significa em português “fazer dar a volta, polir, girar um torno”, ou seja, uma referência às viagens como as conhecemos atualmente; lógos significa razão ou motivo e, consequentemente, loguía [logía] seria o estudo para chegar ao motivo e razão!
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Acredito, então, que aquele que se dedica a estudar, refletir, buscar compreensão sobre o fenômeno do turismo pode sim ser considerado um Turismólogo – ainda mais após os vetos impostos à Lei 12.591/2012, como visto!
Um forte abraço!
Sucesso sempre,
Aristides Faria
..:: Sobre o autor ::..
Prof. Me. Aristides Faria Lopes dos Santos, Docente do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo (Campus Cubatão).
Diretor de Comunicação da Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo do Estado de São Paulo (2009-2010; 2011-2012). Membro do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Recursos Humanos do Estado de São Paulo (2010-2012; 2013-2015).
Doutorando e Mestre em Hospitalidade pela Universidade Anhembi Morumbi (2013-2015), MBA em Gestão de Projetos pela Universidade Católica de Santos (2011), Especialista em Gestão de Recursos Humanos pela Universidade Federal de Santa Catarina (2003) e Bacharel em Turismo pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2000-2002).
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7033714585626704
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Um forte abraço!
Sucesso sempre,
Aristides Faria
[RH em Hospitalidade]