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quinta-feira, 3 de outubro de 2019

12 anos de muitas batalhas!!


Caros amigos,

Hoje (03) o blog [RH em Hospitalidade] completa 12 anos de vida!

Fico muito feliz em poder celebrar esta data e poder compartilhar um pouco desta alegria por meio de nossa página e redes sociais vinculadas.

Renovo o convite para que participem ativamente por meio dos diversos canais disponíveis e mantenham contato ao longo de todo o ano!

Que venham mais 12 anos de muitas batalhas!!

Vida longa, Paz e Prosperidade!!

Um forte abraço!

Sucesso sempre,

Aristides Faria

sexta-feira, 19 de julho de 2019

Lançamento da 2ª edição do livro “Competitividade no setor de viagens e turismo”


Caros leitores,

Gostaria de compartilhar a notícia da publicação da segunda edição de meu livro, intitulado “Competitividade no setor de viagens e turismo: estudo de casos múltiplos no litoral paulista” (Ed. Scortecci, 2017).

Na última quarta-feira (17) estive na editora para retirar o material (foto).

O livro é derivado de minha dissertação de mestrado pelo Programa de Pós-graduação em Hospitalidade da Universidade Anhembi Morumbi, defendida em agosto de 2015.

Após a defesa em banca, em parceria com minha orientadora e a editora, realizamos uma série de modificações e aprimoramentos no texto até sua efetiva apresentação ao público.

Foi minha primeira experiência como autor de livro, mas em outras oportunidades colaborei como coautor de obras técnico-científicas. Nesta ocasião, todo o processo foi executado por mim, sob condução da equipe do Grupo Editorial Scortecci, de São Paulo.

Para quem possui interesse no mercado editorial, particularmente, recomendo o estudo e o planejamento de seu posicionamento profissional. Isso, seguramente, lhe proporcionará tranquilidade e convicção da estratégia que você desenhará para si e, eventualmente, sua equipe.

Desde 2014, colaboro como tutor (bolsista Capes) no curso a distância de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Pública Municipal da Universidade Federal de São Paul/Universidade Aberta do Brasil. Até o presente (07/2019) foram duas turmas, totalizando cerca de cinquenta bancas de avaliação de trabalhos de conclusão de curso (TCCs) – algumas por vir.

Esta experiência me motivou a organizar uma coletânea elaborada, fundamentalmente, com os TCCs de meus orientandos. Serão, em princípio, cerca de quinze capítulos, agrupados em três partes temáticas.

Preliminarmente, o título da obra será “Gestão Pública Municipal no Brasil: múltiplos olhares”, a ser editado igualmente pelo Grupo Editorial Scortecci. Em breve, compartilharei novidade sobre este projeto.

Um forte abraço!

Sucesso sempre,

Aristides Faria

terça-feira, 16 de julho de 2019

Podcast "Minhas aulas no curso de Turismo": Artigo: Converter potencial em produto: eis o grande desafio

Converter potencial em produto: eis o grande desafio


Casa do Artesão, Apiaí (SP).
Por: Aristides Faria, professor do Instituto Federal de São Paulo.

O ciclo de vida das destinações turísticas tem início, em verdade, antes que determinadas localidades sejam efetivamente destino de viagem para as pessoas, seja por motivo de lazer ou negócios.

Acredito que esta noção seja bastante clara para os colegas e estudantes que se interessam por planejamento turístico. Em geral, para o grande público, tenho a impressão de que esta informação não seja tão precisa.

Pergunto: Em qual momento uma cidade “se transforma” em destino turístico? A indagação induz a uma série de reflexões – bastante interessantes – que eu comentarei neste texto.

Lhe convido a conhecer Apiaí, município localizado na região do Vale do Rio Ribeira, próximo à divisa entre os estados de São Paulo e Paraná, e onde residem cerca de 25.000 apiaienses[1].

Apiaí possui território de 974,322 km² (IBGE, 2019), onde é possível conhecer atrativos como o Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira (PETAR), onde, dentre mais de 500 cavernas catalogadas, há pouco mais de uma dezena abertas para visitação (PETAR, 2019).

É importante mencionar que, além do PETAR, há outras importantes unidades de conservação abertas à visitação pública na região. Destaco o Parque Estadual Caverna do Diabo, o Parque Estadual Ilha do Cardoso e o Parque Estadual Intervales.

Em 1999, Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) reconheceu ampla fração desta região enquanto “Sítios do Patrimônio Mundial Natural”.

Foi declarado que:

“As Reservas de Mata Atlântica do Sudeste, nos estados de Paraná e São Paulo, reúnem alguns dos melhores e maiores exemplos de Mata Atlântica no Brasil. As 25 áreas protegidas que formam o sítio (cerca de 470 mil hectares, no total) preservam a riqueza biológica e a história evolucionária dos últimos vestígios de vegetação atlântica remanescentes. Com montanhas cobertas por densas florestas, passando por áreas de mangue, ilhas costeiras com montanhas isoladas e dunas, a área compreende um ambiente natural rico e um cenário de grande beleza” (UNESCO, 1999).

A pacata cidade apresentou bom desempenho no ranking do Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM) (0,710), em 2010, o que situa Apiaí na faixa de “Desenvolvimento Humano Alto” (índices entre 0,700 e 0,799). A dimensão que mais contribui para o IDHM do município é Longevidade, com índice de 0,835, seguida de Renda, com índice de 0,662, e de Educação, com índice de 0,647 (PNUD, 2019).

Vistos estes dados gerais, fica bastante clara a relevância desta região para o desenvolvimento turístico do estado de São Paulo e mesmo do mosaico de áreas naturais protegidas/unidades de conservação sediadas no Paraná e nos municípios do extremo Sul paulista.

Fica evidente, sobretudo, o amplo potencial para a implementação de projetos de fomento ao turismo e à valorização das tradições regionais – no mesmo sentido do que fez a UNESCO. Aliás, em 2019, completa-se vinte anos deste reconhecimento internacional.

Apiaí foi categorizado como um “Município de Interesse Turístico” pelo Governo do Estado de São Paulo, no contexto da Lei Complementar nº 1.261, de 29 de abril de 2015. Assim, o município goza de prioridade na aplicação de recursos públicos estaduais em obras e serviços empregados no fomento ao turismo.

Retomo minha pergunta inicial: Em qual momento uma cidade “se transforma” em destino turístico?

Eventos (muito!) anteriores à promulgação desta lei complementar ou mesmo de demais políticas públicas que buscaram, de algum modo, alavancar o turismo paulista, compõem a base da oferta de Apiaí e região. Assim, há que se observar os mais variados fatores que convergem ou divergem do objetivo final de se consolidar a atividade turística como vetor de desenvolvimento socioeconômico dos municípios do Vale do Ribeira.

Em minha visão, o desafio reside em convertermos todo o potencial mencionado em produtos voltados a segmentos específicos da demanda turística nacional e internacional.

Parece simples, mas se trata de processo participativo e, necessariamente, dialogado entre todos os atores envolvidos e – espera-se – comprometidos com esta causa.

Nos vemos em Apiaí!

Um forte abraço!

Sucesso sempre,

Aristides Faria

Referências
ALESP. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Lei Complementar nº 1.261, de 29 de abril de 2015. Disponível em: <http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2015/lei.complementar-1261-29.04.2015.html>. Acesso em: 15 de julho de 2019.
IBGE. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Cidades: Apiaí (SP). Disponível em: <https://cidades.ibge.gov.br/brasil/sp/apiai/panorama>. Acesso em: 15 de julho de 2019.
PETAR. PARQUE ESTADUAL TURÍSTICO DO ALTO RIBEIRA. Petar online. Disponível em: <https://www.petaronline.com.br/>. Acesso em: 15 de julho de 2019.
PNUD. PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO. Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil: Apiaí (SP). Disponível em: <http://www.atlasbrasil.org.br/2013/pt/perfil_m/apiai_sp>. Acesso em: 15 de julho de 2019.
SÃO PAULO. Parque Estadual Caverna do Diabo. Disponível em: <http://www.saopaulo.sp.gov.br/conhecasp/parques-e-reservas-naturais/parque-estadual-caverna-do-diabo/>. Acesso em: 15 de julho de 2019.
SÃO PAULO. Parque Estadual Ilha do Cardoso. Disponível em: <http://www.saopaulo.sp.gov.br/conhecasp/parques-e-reservas-naturais/parque-estadual-ilha-do-cardoso/>. Acesso em: 15 de julho de 2019.
SÃO PAULO. Parque Estadual Intervales. Disponível em: <http://www.saopaulo.sp.gov.br/conhecasp/parques-e-reservas-naturais/parque-estadual-intervales/>. Acesso em: 15 de julho de 2019.
UNESCO. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA. Patrimônio Mundial Natural no Brasil. Disponível em <http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/natural-sciences/environment/world-natural-heritage/#c1076385>. Acesso em: 15 de julho de 2019.



[1]  O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informa que o município possuía 25.191 em 2010 e que, em 2018, sua população projetada era de 24.526 habitantes (IBGE, 2019).

Foto: Prefeitura Municipal de Apiaí < http://apiai.sp.gov.br/site/casa-do-artesao/ >.

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Podcast ECdH: Turismo em pauta no programa Em Cima da Hora


..:: ECdH | Em Cima da Hora ::..

Caros colegas,

Participarei semanalmente como debatedor no programa “Em Cima da Hora” (ECdH), conduzido pelo jornalista Eraldo Santos, com comentários do advogado Dr. Sydnei Costa. As transmissões são feitas pela página da rádio no Facebook e pelo canal da Rádio da Vila no Youtube.

No blog do “Observatório do Turismo” eu irei postar textos a respeito de cada transmissão, assim como compartilharei todas minhas participações.

Desde já faço votos de sucesso e peço a colaboração de todos colegas na divulgação desta iniciativa, que visa o benefício de todos nós.

..:: SIGESTur ::..

O "Observatório do Turismo" guarda relação estreita com o "Sistema Integrado de Gestão de Destinos Turísticos" (SIGESTur), que é outra frente de ação em pesquisa e extensão universitária a qual eu lidero no âmbito do IFSP Câmpus Cubatão.   

É um projeto embrionário, cujo protótipo de seu aplicativo encontra-se disponível em < http://app.vc/sigestur >.

Um forte abraço!

Sucesso sempre,

Aristides Faria




sexta-feira, 28 de junho de 2019

Podcast SEHLIPA 2012: Cinco minutos de Hospitalidade


O podcast Cinco minutos de Hospitalidade foi criado como ação promocional da primeira edição do Seminário de Hospitalidade do Litoral Paulista, evento realizado no município de Guarujá (SP), em 2012. Info: www.sehlipa.com

terça-feira, 28 de maio de 2019

20 dias: hospitalidade, hostilidade e serviço público no Brasil

Por: Aristides Faria

Hoje (28/05/2019), em meio às minhas leituras matinais, me deparei com uma postagem da Controladoria Geral da União (CGU) chamando a atenção para o prazo de vinte dias (figura), quando entrará em vigor a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público.

A Lei dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública e entrará em vigor em municípios com menos de 100 mil habitantes, a partir do dia 17 de junho do presente ano. A lei já está em vigor nos âmbitos federal e estadual e em municípios maiores.

Sou servidor público e minha formação acadêmica e experiência profissional se deram nos campos do turismo e da hospitalidade. Assim, com certa frequência me pego refletindo sobre as relações de hospitalidade e hostilidade no contexto dos serviços públicos, tanto para turistas e quanto para residentes.

Decidi, então, compartilhar algumas reflexões sobre o tema. Primeiro, pela antecedência e ascendência, cito a Constituição Federal (CF) vigente. Em seu artigo 37, consta na CF que a “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”. Temos, então, cinco princípios norteadores dos atos tomados no âmbito do serviço público.

Os princípios são comumente denominados pela sigla “LIMPE”. Dentre estes, eu gostaria de comentar o “I”, ou seja, a Impessoalidade. O entendimento comum entre os estudiosos da hospitalidade é o de que o bem receber é um gesto baseado na pessoalidade, ou seja, eu acolho àqueles a quem eu gostaria de fazê-lo.

A pessoalidade, neste caso, remete à oferta, por exemplo, de abrigo ou de uma gentileza qualquer. Importa notar que há intenção, interesse genuíno em atender a uma demanda de uma pessoa querida.

Ocorre que no serviço público, por outro lado, a hospitalidade reside, justamente, na impessoalidade. Isto é, o prestador de um serviço público deve atender aos usuários – sim, no plural – de modo isonômico.

O Código de Defesa do Usuário do Serviço Público determina “igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação” (Art. 5º, V). Esta prática é, inclusive, uma garantia constitucional (CF, 1988, Art. 5º): “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)”.

Recentemente, a Lei de Acesso à Informação (LAI) também ajudou a equilibrar a relação entre usuários e prestadores de serviços públicos. Entre outros princípios a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ajuda a garantir a publicidade dos atos de agentes públicos.

Este dispositivo determina que “são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público” (Art. 10°, §) e que “o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais” (Art. 31).

Retomando o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, gostaria de comentar rapidamente o conceito de serviço público, que é “atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública” (Art. 2°, II); e de agente público, que seria “quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração” (Art. 2°, IV).

Gostaria, deste modo, de registrar aqui estes dois conceitos, que, em minha visão, têm sido postos à prova pelo governo federal vigente. Em diversas situações, noto a tentativa de se criar a narrativa de que o serviço público (ineficiente) e agentes públicos (improdutivos) são a razão de muitos dos problemas históricos e estruturais do país.

Naturalmente, discordo e rechaço essa tentativa de (des)construção da imagem do serviço e dos servidores públicos. Reconheço, entretanto, que a administração pública não é um sistema perfeito e incorruptível. Qual sistema o seria?

Ainda com vistas à impessoalidade, gostaria de sublinhar o Artigo 14, o qual determina as atribuições das Ouvidorias: I - receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos; e II - elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações mencionadas no inciso I, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.

Além destas atribuições, os “órgãos e entidades públicos abrangidos por esta Lei deverão avaliar os serviços prestados, nos seguintes aspectos” (Art. 23): I - satisfação do usuário com o serviço prestado; II - qualidade do atendimento prestado ao usuário; III - cumprimento dos compromissos e prazos definidos para a prestação dos serviços; IV - quantidade de manifestações de usuários; e V - medidas adotadas pela administração pública para melhoria e aperfeiçoamento da prestação do serviço.

Acredito, assim, que o gerenciamento profissional – não necessariamente empresarial! – dos serviços públicos possa contemplar a perspectiva da hospitalidade em seus processos de planejamento, gestão e operação.

Por fim, indico aos colegas servidores os cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional ofertados pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), que foi integrada à Escola de Administração Fazendária (Esaf) por meio do Decreto nº 9.680, de 02 de janeiro de 2019. Assim, “com a integração, a Enap assume o desafio de fazer chegar capacitação aos mais de 600 mil servidores públicos federais espalhados pelo país, bem como de contribuir para a capacitação dos quase 10 milhões de servidores públicos estaduais e municipais, mediante ações presenciais e a distância – com a Escola Virtual de Governo (EVG)” (ENAP, 2019).

Um forte abraço!

Sucesso sempre,

Aristides Faria

Referências
BRASIL. Constituição Federal (1988). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 28 de maio de 2019.
BRASIL. Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9680.htm>. Acesso em: 28 de maio de 2019.
BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>. Acesso em: 28 de maio de 2019.
BRASIL. Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm>. Acesso em: 28 de maio de 2019.
CGU. CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO. Código de Defesa do Usuário do Serviço Público entra em vigor em todo território nacional. Disponível em: <http://www.cgu.gov.br/noticias/2019/04/codigo-de-defesa-do-usuario-do-servico-publico-entra-em-vigor-em-todo-territorio-nacional>. Acesso em: 28 de maio de 2019.
ENAP. ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A Nova Enap. Disponível em: <https://www.enap.gov.br/index.php/pt/noticias/a-nova-enap>. Acesso em: 28 de maio de 2019.
EVG. ESCOLA VIRTUAL DE GOVERNO. Portal institucional. Disponível em: <https://www.escolavirtual.gov.br/>. Acesso em: 28 de maio de 2019.