..:: Por: Aristides Faria | [RH em Hospitalidade]
A Exma. Sra. Presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei nº 12.591 de 18/01/2012, que ‘reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício’. A notícia foi recebida com muita satisfação pelos colegas, sobretudo, penso, mais jovens. O pessoal que está ‘passos a frente’ talvez seja um pouco mais indiferente a essa conquista.
Aliás, julgo, sim, uma conquista. Estão estabelecidas, a partir de agora, balizas quanto ao campo de atuação do profissional graduado em Turismo e em cursos similares. Sabemos, amparados por esse dispositivo, quais atribuições podem ser atendidas por um ‘Turismólogo’.
Tenho acompanhado algumas manifestações desde a publicação dessa lei. Lamento por aqueles que têm focado seus comentários sobre os vetos aos artigos 1°, 3° e 4°, que tratam, respectivamente, da permissão para o exercício da profissão, da necessidade de registro profissional e da comprovação desse registro.Particularmente, vejo dois pontos a serem considerados quanto aos vetos: o mercado sempre acolheu e eliminou bons e maus profissionais; e o corporativismo não foi e nunca será razão ou meio para o sucesso profissional de qualquer pessoa. Logicamente, dirigentes de entidades do setor e organismos representativos da categoria terão de adaptar seus discursos a esses vetos, mas não os percebo como ‘derrotas’ ou ‘problemas’.
O fato, a conquista é que agora, fundamentados por um regulamento formal e nacionalmente estabelecido, podemos questionar contratações, criticar concursos públicos que desconsideram a categoria e suas competências, debochar de tomadores de decisões que incham seus postos de trabalho com ‘sobrinhos’ e ‘afiliados’, lamentar por planos, programas e projetos turísticos assinados por profissionais alheios ao bom desenvolvimento do setor e encurralar lideranças políticas que não contam com Turismólogos em suas assessoriais. Temos agora fundamento.
É importante destacar que não vejo essa conquista como ‘munição’ para uma batalha do bem contra o mal. Não mesmo. Acredito, em verdade, que adquirimos a responsabilidade de apresentar ao mercado nossas competências e fazer saber sobre essa lei. Mais importante que isso, contudo, serão os resultados, os projetos, os negócios e as oportunidades futuras.
Se não devolvermos resultados a nossos empregadores e parceiros, se não realizarmos projetos sólidos e sustentáveis, se não consolidarmos negócios em prol de nossas comunidades, se deixarmos as oportunidades ‘passarem em branco’... teremos, de fato, descartado a oportunidade de nossas vidas.
A geração 2000, essa oriunda do ‘boom’ dos cursos de turismo, recebeu a partir da publicação da Lei nº 12.591 de 18/01/2012 a incumbência de honrar o legado dos colegas pioneiros. Os que abriram o caminho para que hoje, na década mais próspera e profícua ao desenvolvimento do turismo no país, possamos vislumbrar um oceano de oportunidades.
Sou grato por esse legado e tenho trabalhado para honrar o esforço desses profissionais. Empresários de sucesso, dirigentes de entidades, executivos, consultores, políticos, docentes e pesquisadores. Tenho a grata sorte de trabalhar com muitos desses profissionais. Tenho a mágica oportunidade de conviver com alguns desses colegas.
Saibam que eu, apenas mais um filho da geração 2000, estou atento à minha responsabilidade. Recebo o presente do reconhecimento de nossa profissão e adianto que, assim como tem sido nos últimos anos, não medirei esforços para retribuir – de um modo ou de outro – a dedicação e o amor que vocês têm investido em nossa profissão.
Aos mais jovens, desejo sucesso e muito boa sorte em suas carreiras. Sim, há uma lei que nos reconhece... mas, nada de garantias (e ainda que houvessem, deveríamos mantermo-nos humildes). Assim, invistam em qualificação, aprimorem suas habilidades comportamentais, ampliem e enriqueçam suas redes de contatos, sejam honestos, busquem antes de tudo o permanente aprendizado... com ele virá a realização profissional.
Um forte abraço!
Sucesso sempre,
Aristides Faria
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Aristides Faria
[RH em Hospitalidade]